Uma recente decisão da juíza da 01 º Zona Eleitoral de São Luís, Janaína Araújo de Carvalho negou a habilitação da Comissão Provisória Municipal do Partido Podemos de São Luís, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral n.º 0600188-16.2024.6.10.0001/ que pode resultar na cassação do mandato dos três vereadores eleitos do Podemos em São Luís, Wendell Martins, Raimundo Júnior e Fabio Macedo Filho.
Na decisão, a magistrada mantém o acesso de Fábio Macedo Filho aos autos e movimentação do processo, porém nega a habilitação da Comissão sob o argumento que “não é parte e nem legítima passiva para figurar na presente ação, conforme decisão de ID 123717075 e no processo do MS n.º0600188-16.2024.6.10.000, razão pela qual não há que se falar em habilitação para fim de tomar ciência dos fatos e informações juntadas para posterior manifestações”…
Ainda na decisão a juíza verificou pedido de ‘segredo de justiça’, e subscreveu que o entendimento das AIJS’s não estão sujeitas a segredo de justiça como regra geral, e que não há dispositivo normativo que preveja, de forma expressa ou implícita, o sigilo processual.
“… a publicidade se justifica pela própria natureza da ação, que visa proteger a lisura e a legitimidade do processo eleitoral, questões de evidente interesse público”…
“… portanto, não há justificativa legal para a manutenção do sigilo processual, razão que determino proceder à retificação dos autos, retirando o sigilo em questão”…
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